Prática de “no show”!
Você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas não podem cancelar seu voo de volta se você não embarcar no voo de ida? Esta prática, conhecida como “no show”, é considerada abusiva e pode ser contestada legalmente. Se você já pagou pelo seu bilhete, exigir que compre outro para o mesmo trecho é um excesso que desrespeita seus direitos. Lutar por esses direitos é garantir que o respeito e a boa-fé prevaleçam nas relações de consumo. Não deixe de buscar o equilíbrio contratual que você merece!
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